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Foto do escritorMaria Fernanda Galheigo

A opção por cesarianas na rede pública, no Estado de SP

No post anterior escrevemos sobre o intuito da Deputada Estadual Janaína Paschoal (PSL/SP), de aprovar lei que tornasse obrigação da rede hospitalar em obstetrícia fornecer a cirurgia cesariana para o parto da gestante que, estando a tempo de 39 semanas ou mais, opte em submeter-se ao procedimento. Da mesma forma, o projeto prevê que a parturiente em trabalho de parto via vaginal possa optar pela analgesia, que deve ser fornecida pela entidade hospitalar.

Deveras controverso, o assunto fez o Conselho Regional de Enfermagem (SP) publicar carta aberta, em que manifesta preocupação.




Segundo o órgão, "O PL apresentado está em desacordo com as 56 recomendações emitidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 2018, que estabelecem padrões de atendimento para reduzir as intervenções desnecessárias no parto." E mais, "nesse contexto, os argumentos apresentados pelo PL 435/2019 estimulam perigosamente o aumento de partos cesarianos no Brasil, contrariando todos os esforços da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde para trazer de volta a concepção do parto como processo fisiológico e não um ato cirúrgico. "


Em perspectiva jurídica, é importante salientar o peso da vontade da paciente, independentemente de qual seja o processo mais adequado à sua saúde, em determinada opinião profissional. Aos profissionais que as gestantes atendem, é fundamental manter um diálogo baseado em informação e respeito, e, acima de tudo, manter bons registros e Termos de Consentimento Informado com a anuência da futura mãe.



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