São mil e uma soluções que o mundo da estética nos proporciona, nos mais diferentes sentidos! Desde as famigeradas cirurgias plásticas até os tratamentos minimamente invasivos atraem olhares curiosos e sedentos por soluções e busca de autoestima. É importante lembrar que, para isso, não há os impedimentos de costume: cultura, exposição, classe social - a sociedade de consumo esboça padrões que todos querem copiar - por isso os serviços de estética funcionam das mais diversas formas, mas do rico ao pobre, em todos os pontos do planeta. E quem não quer ser bonito?
No Brasil - uma das sociedades mais vaidosas do mundo - desde as manicures até os mais renomados cirurgiões plásticos têm seu espaço garantido nas agendas de seus nichos, e eis aí um tipo de serviço que não pode ser subestimado!
Por isso, muitos consumidores e consumidoras se perguntam "E aí, o que é um serviço de estética confiável?". Primeiramente, você precisa estabelecer uma clara diferença entre "serviço de medicina estética" e "serviço estético". Os serviços de medicina estética são os que incluem medicamentos de interação sofisticada, aparelhos com potencialidade de danos e, principalmente, a aplicação de tratamentos invasivos.
A discussão sobre habilitação para tratamentos invasivos - embora muito importante - ficará para outro momento. Hoje, vamos falar sobre "centros de estética" . Só em 2018 foi promulgada Lei que trata do assunto. Então, eis a configuração atual sobre a responsabilidade profissional em serviços de estética:
A Lei 13643, de abril de 2018 regulamentou o profissional técnico em estética como aquele que conclui curso de formação técnica com concentração em estética reconhecido pelo Ministério da Educação. A lei não exime do técnico, no entanto, a responsabilidade de elaborar anamnese e acompanhar os tratamentos prescritos pelo médico, bem como consultar este tipo de profissional sempre que necessário.
Por outro lado, além do técnico, também passa a ser reconhecido o Esteticista- que é aquele graduado em curso superior com concentração em Estética ou Cosmetologia (Ex: Biomedicina com ciclo em estética, Fisioterapia dermatofuncional), bem como os graduados justamente em Estética ou Cosmetologia em escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (importante: confira a procedência da graduação). A lei consolidou o entendimento de que os chamados "Centros de Estética" precisam ter um responsável profissional graduado justamente nestes cursos com concentração na área. Portanto, o esteticista de sua confiança precisa ser qualificado, ou estar sob responsabilidade de profissional graduado. Não se arrisque!
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