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Foto do escritorMaria Fernanda Galheigo

SOGESP é contra o PL 435 (Dep. Janaína Paschoal)

Estamos seguindo, passo a passo, as discussões sobre o projeto mencionado. (Veja as outras publicações sobre o assunto). Encontramos esta interessante posição da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado de São Paulo, segundo a qual não seria seguro obrigar a instituição de saúde a atender ao pedido da parturiente, em sua vontade, durante o parto.


"Não há clareza em relação os termos utilizados no PL e, portanto, é impossível determinar para que casos o projeto de lei de destina. Os termos cesárea eletiva (cesárea programada com indicação médica); cesárea a pedido (cesárea programada, durante o pré-natal, em situações onde não há indicação médica) e cesárea de emergência (aquela realizada quando se observa algum quadro clínico materno ou fetal que a justifique, durante o trabalho de parto ou fora dele, portanto com indicação médica) são confundidos nas falas apresentadas pela autora da proposta nas audiências da ALESP e nas redes sociais." (...) Para exercer a autonomia é importante compreender claramente os riscos e benefícios das opções e, assim, poder escolher livremente entre as alternativas. Neste sentido, não há como negar que o exercício da autonomia fica extremamente prejudicado caso a decisão seja tomada durante o trabalho de parto, entre as contrações dolorosas, e em um momento de extrema vulnerabilidade."




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