Muito se tem falado sobre "humanização do parto" e a redução de número de cesarianas no Brasil, como medida de ação urgente. A própria OMS criou índices, e classificou o Brasil dentre os piores, onde mais acontece cirurgias eletivas e desnecessárias no mundo. Os movimentos a favor do parto normal, então, vem encontrando um número cada vez maior de adeptos, dentre gestantes e obstetras e, claro, a classe da enfermagem obstétrica e dos profissionais obstetrizes.
A posição dos Conselhos médicos tem sido, por outro lado, não exatamente favorável ao novo movimento, marcando posição ofensiva aos obstetras que adotam determinadas linhas _ cite-se o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, que proibiu o médico obstetra daquela circunscrição de participar de partos domiciliares.
Em contraponto, os Conselhos Médicos adotam posição fortemente defensiva das diretrizes médicas daqueles profissionais que tendem a indicar a cirurgia cesariana à maioria de seus atendimentos. O Conselho Federal de Medicina publicou nota apoiando o Ministério da Saúde, quando este manifestou-se no sentido da "impropriedade" do termo "violência obstétrica". O Conselho depreende que o termo seria dirigido ao médico, promovendo o descrédito do mesmo, vendo a questão sob um prisma absolutamente objetivo, padrão _ (poderia, outrossim, adotar uma ótica subjetiva _ defendendo que a violência pode existir, sim, e depende da compreensão e postura humana do profissional do caso).
Em 13 de junho, o Conselho Regional do Estado de São Paulo, por sua vez, publicou nota de posicionamento sobre as políticas de assistência ao parto. Em suma, defende que atitudes vem "vilanizando a prática cirúrgica obstétrica", resultado de ações de "caráter sectário e ideológico promovido por grupos de interesses próprios", e encontram viés a um suposto intuito de "discurso de ódio contra a categoria médica, que tentam taxar esses profissionais de mercantilistas". Expõe, também, que "o CREMESP tem instruído e julgado inúmeros Processos Éticos- profissionais em que os eventos adversos foram decorrentes da demora em realizar cesariana". Não leva em conta, por outro lado, que tais processos geralmente referem-se à equipes despreparadas, que geralmente prestam assistência falha na monitoração do feto - mormente nos partos realizados na rede pública.
São profissionais médicos, preponderantemente, os responsáveis pelos infelizes desfechos, e não os enfermeiros. Digo isto porque a resposta do CREMESP veio logo após a obrigação em sede de Ação Civil Pública, do processo nº 0017488-30.2010.4.03.6100 do TRF 3ªRegião, que oficiou o CFM a obrigar que os profissionais da rede privada entreguem nota da informação à gestante, durante o pré-natal, para que seja orientada sobre a possibilidade de utilização do serviço de enfermeiras obstétricas/obstetrizes.
Não obstante, na mesma nota recém publicada, reforça a necessidade da adoção de políticas públicas de informação, opção, e respeito à vontade da paciente. Que possa a gestante escolher por plena convicção a via de parto, adaptando-se ao discurso médico, e responsabilizando-se por sua escolha.
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